Atenção, quem usa cartão de crédito rotativo! A partir de 1º de julho de 2024, os consumidores que possuem dívidas terão a opção de realizar a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra. A decisão foi anunciada na última semana pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Segundo o BC, o objetivo é que os consumidores busquem instituições financeiras que ofereçam juros mais baixos. Ou, ainda, melhores condições de pagamento.
Deste modo, ao obter uma proposta, será possível verificar se a instituição onde a dívida está originalmente deseja fazer uma contraproposta.
Mais definições sobre o cartão de crédito rotativo
Além disso, o CMN definiu que, a partir de janeiro, os juros não poderão ultrapassar o valor original da dívida. Ainda sobre a portabilidade das dívidas do cartão de crédito rotativo, a proposta da instituição proponente deve vir por meio de uma operação de crédito consolidada.
Em outras palavras, caso a instituição credora apresente uma contraproposta, esta deve incluir uma proposta de operação consolidada de mesmo prazo da proposta pela instituição proponente. Assim, garante comparabilidade dos custos. Por fim, caso ocorra, a portabilidade do crédito deve ser gratuita.
Vale ressaltar que, em outubro, os juros médios cobrados pelos bancos nas operações com cartão de crédito rotativo atingiram 441,1% ao ano. Por isso, é a linha de crédito mais dispendiosa do mercado.
Diante desses números, a taxa de inadimplência do cartão de crédito rotativo, conforme dados do Banco Central, alcançou 55% em outubro deste ano.
Sendo assim, a recomendação do Banco Central é que os consumidores paguem integralmente o valor da fatura do cartão de crédito mensalmente. Com isso, evitam assim os altos custos associados ao crédito rotativo.
Cabe destacar também que outras opções de crédito, como o consignado, apresentam taxas significativamente mais baixas. Só para exemplificar, o juro do consignado somou 24,6% ao ano em outubro.
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Mais transparência nas faturas
Além das medidas sobre o cartão de crédito rotativo, as faturas também deverão apresentar informações mais transparentes. Essa medida visa à melhor compreensão dos custos associados ao cartão de crédito. Sendo assim, as faturas incluirão:
- Uma área destacada com informações essenciais: valor total da fatura, data de vencimento e limite total de crédito.
- Uma área dedicada a opções de pagamento, contendo informações sobre o pagamento mínimo obrigatório, encargos no caso de pagamento mínimo, opções de financiamento do saldo devedor da fatura e taxas de juros mensal e anual.
- Uma área com informações complementares, abrangendo lançamentos, operações de crédito contratadas, valores de juros e encargos, tarifas cobradas, entre outras.
Adicionalmente, as emissoras de cartão de crédito serão obrigadas a fornecer informações sobre o vencimento da fatura com antecedência. Deste modo, esclarecem as consequências do não pagamento do valor total, orientações para liquidação e detalhes sobre eventual parcelamento do cartão de crédito rotativo.
Essas mudanças visam aumentar a transparência e capacitar os consumidores na gestão consciente de suas finanças, fornecendo informações claras e acessíveis sobre suas obrigações financeiras.
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